9 de dezembro de 2025
Mudar faz parte da vida. Às vezes mudamos de sonhos, de rumos, de necessidades — e, naturalmente, mudamos também de imóvel.
É comum que um inquilino, depois de alguns anos, perceba que aquele apartamento tão desejado ou a loja onde tudo começou já não atende sua realidade atual: a família cresceu, o negócio expandiu, novos planos surgiram.
E então surge a dúvida: “O que faço com tudo que investi? As reformas, os móveis planejados, as melhorias que fiz?”
Muitos inquilinos acumulam anos de investimento em benfeitorias que, por serem personalizadas, nem sempre interessam ao proprietário do imóvel. A boa notícia é que existe uma alternativa viável, segura e, quando bem conduzida, vantajosa para todas as partes: a cessão (transferência) da locação.
A cessão da locação acontece quando o inquilino atual repassa o contrato para um novo inquilino — normalmente mediante negociação das benfeitorias, equipamentos ou estrutura montada no imóvel.
Ela é especialmente útil em situações como:
Ao longo dos anos de atuação no mercado imobiliário, já acompanhei dezenas de cessões bem-sucedidas. Quando realizada com cuidado, essa transação se torna um ganho para todos:
✔ Para o locador: evita vacância e perda de receita enquanto busca um novo inquilino.
✔ Para o inquilino cedente: possibilita recuperar parcial ou totalmente o valor investido.
✔ Para o novo inquilino: reduz custos, elimina retrabalhos e garante economia de tempo com um imóvel que já está pronto para uso.
A legislação não impede a cessão da locação entre inquilinos. O que determina sua validade é a concordância expressa do locador.
O ideal é que tudo seja formalizado por escrito, por meio de um aditivo contratual de cessão da locação, que deve detalhar pontos como:
O cessionário (novo inquilino) assume integralmente as responsabilidades do inquilino anterior. Isso inclui devolver o imóvel no estado em que foi originalmente locado, conforme consta na vistoria inicial.
Quando essa vistoria não existe — situação mais comum do que deveria — é fundamental que a lacuna seja suprida no próprio instrumento de cessão, com uma descrição detalhada do estado atual do imóvel.
Uma ótima solução é a realização de um laudo de vistoria específico para a cessão, registrando as condições atuais e definindo com precisão o que deverá ser mantido, restaurado ou desinstalado ao final da locação.
Outro cuidado essencial: Alterações autorizadas verbalmente ao longo da locação podem gerar conflitos. Se algo foi permitido ao inquilino original sem necessidade de desfazer, isso precisa estar formalizado para evitar que o novo inquilino seja obrigado a arcar com obrigações que não eram previstas.
Porque é uma negociação complexa, com interesses distintos e riscos futuros. Um ponto mal documentado hoje pode se transformar em desgaste, prejuízo e até disputa judicial amanhã.
Por isso, recomendo fortemente que a transação seja acompanhada por um advogado especializado, garantindo segurança e previsibilidade para todas as partes.
Cada imobiliária possui suas políticas internas. Na Nômades, trabalhamos sempre com transparência e alinhamento ao nosso propósito de mudar para melhor — mas como representantes do locador, sempre dependemos da anuência dele.
Se você é inquilino e deseja transferir sua locação, o passo inicial é nos comunicar o quanto antes. Assim conseguimos orientar você conforme o seu caso concreto.
As condições gerais para a cessão são:
a) comunicação prévia do inquilino atual;
b) anuência do locador, que definirá suas condições;
c) pagamento dos honorários para elaboração do instrumento de cessão — no valor correspondente a 50% do aluguel vigente;
d) aprovação cadastral do novo locatário e sua respectiva garantia locatícia.
Importante reforçar: A Nômades ainda não oferece o serviço de divulgação do imóvel para o inquilino cedente. A negociação com o novo interessado é de responsabilidade exclusiva do cedente, incluindo a venda de benfeitorias, móveis e demais itens relacionados, que devem ser tratados em instrumento próprio. A Nômades não possui gerência sobre essa negociação.
No entanto, estamos à disposição para orientar e formalizar, com segurança, todas as etapas que tenham relação direta com o locador e com a cessão da locação.
A cessão da locação é uma alternativa inteligente, útil e totalmente possível — desde que conduzida com clareza, cuidado e respaldo jurídico.
Ela permite que famílias e negócios possam seguir em frente, sem desperdiçar investimentos feitos com tanto empenho.
Na Nômades, estamos sempre prontos para orientar inquilinos e proprietários em decisões que realmente façam sentido e contribuam para a evolução de todos. Afinal, nossa missão é justamente essa: mudar para melhor.
Cristiano Espíndola
Diretor Executivo - Nômades Imobiliária